O Código de Barras Bidimensional (
Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do
Decreto-Lei 28/2019, deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2021.
Considerando o
Despacho do Sr. SEAAF n.º 412/2020.XXII,
a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do
ATCUD nos documentos, foi reprogramada para 01 de janeiro de 2022.
Nesse contexto, será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo a introdução da obrigatoriedade do
Código QR a partir de 01 de janeiro de 2021 simplificada (o campo
ATCUD deverá ser preenchido com “0” zero até que este seja operacionalizado).
Para mais informações contacte-nos
aqui.
Texto elaborado a 29 de Outubro de 2020, por Boletim do Contribuinte