Comece já a preparar os seu IRS de 2019
15 setembro 2019

Os impostos que pagamos sobre o rendimento que auferimos têm em conta
os nossos ganhos, mas não só. Existem algumas despesas que podem ser
dedutíveis ao total de impostos a pagar. A este valor chama-se “matéria
coletável”, explica a Reorganiza.
Para isso, tem de associar o seu número de contribuinte a essas
despesas. Caso não haja alterações para a declaração de IRS do próximo
ano, a consultora indica aquilo que está atualmente previsto no que diz
respeito a despesas dedutíveis.
Despesas gerais: até 35% do total de despesas como
eletricidade, supermercado e telecomunicações, com limite máximo de 250
euros por contribuinte; ou de 45% com limite de 335 euros no caso de
famílias monoparentais.
Saúde: despesas com receitas médicas e de seguros de saúde podem ser dedutíveis até 15%, num teto máximo de mil euros.
Habitação: é preciso distinguir se é casa própria –
neste caso as despesas com o crédito só são aceites se o contrato for
inferior a 2011 e é só sobre a parte referente aos juros – ou arrendada –
onde as rendas só são dedutíveis se a morada fiscal do contribuinte
coincidir com a habitação permanente. O limite é de 296 euros ou 502
euros, consoante se tratar de um ou dois contribuintes, respetivamente.
Educação: está previsto que se possa deduzir 30% com
limite de 800 euros, ou até mil euros, no caso de haver encargos com
rendas de estudantes deslocados (dependentes até 25 anos a viver a mais
de 50 quilómetros de casa).
IVA: até 250 euros pode recuperar 15% do IVA pago em
serviços como reparação automóvel, cabeleireiros ou restauração. No
caso do custo com os passes, entram nas contas 100% do valor do IVA. A
Reorganiza aconselha a verificar o portal do e-fatura com regularidade,
onde pode consultar as percentagens que já tem em cada uma das rubricas.
para mais informações contacte-nos aqui.
Texto elaborado a 01 de Setembro de 2019 por Dinheiro Vivo